Toda empresa, ao nascer ou ao crescer, precisa responder a uma pergunta que mexe diretamente com o caixa: sob qual regime tributário ela vai pagar imposto? A resposta certa pode significar pagar bem menos, dentro da lei. A errada faz a empresa entregar ao governo mais do que precisaria, mês após mês.
No Brasil, além do MEI (para os menores), existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem uma lógica diferente de cálculo, e nenhum é o "melhor" para todo mundo.
Simples Nacional
É voltado para microempresas (faturamento até R$ 360 mil por ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano). Reúne vários tributos em uma única guia, o DAS, com alíquota que incide sobre o faturamento e cresce por faixas, conforme o anexo da atividade.
Costuma ser a opção mais simples e, para muitos pequenos negócios, a mais econômica. Mas tem pontos de atenção: o imposto incide sobre a receita mesmo em meses de prejuízo; acima de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS; e algumas atividades não podem optar pelo regime.
Lucro Presumido
Disponível para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Aqui, o governo "presume" uma margem de lucro sobre o faturamento e calcula IRPJ e CSLL sobre essa presunção. Pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro alta e folha enxuta, situações em que o Simples às vezes sai mais caro.
Lucro Real
Obrigatório acima de R$ 78 milhões de faturamento e para algumas atividades específicas. O imposto incide sobre o lucro que a empresa realmente teve. É o regime mais indicado para quem opera com margens apertadas ou eventual prejuízo, porque paga sobre o resultado efetivo, e não sobre uma presunção. Em troca, exige controles contábeis mais rigorosos.
O que realmente pesa na escolha
Não é só o faturamento que define o melhor regime. Pesam também:
- a margem de lucro do negócio;
- o peso da folha de pagamento sobre a receita;
- a atividade exercida e o anexo em que ela se encaixa;
- o perfil dos clientes (vendas para empresas ou para o consumidor final) e o aproveitamento de créditos.
Por isso a decisão pede um estudo, comparando os cenários com os números reais da empresa, e não um palpite.
E a reforma tributária?
Desde 2026, o Brasil entrou na transição da reforma tributária, que vai substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). Em 2026, a fase é de teste e adaptação, com destaque apenas informativo dos novos tributos nas notas fiscais e sem aumento de carga; para as empresas do Simples Nacional, não há mudança prática neste primeiro ano. As alterações mais fortes começam a partir de 2027 e seguem de forma gradual até 2033.
Na prática, isso torna o planejamento tributário ainda mais importante nos próximos anos: a escolha do regime e a forma de operar vão precisar ser revisadas conforme as regras entrarem em vigor.